Estado de Calamidade – O que muda a partir de agora

Após 45 dias de Estado de Emergência, entrou ontem em vigor o Estado de Calamidade, que vigorará até às 23:59 do próximo dia 17 de Maio, sendo passível de reavaliação e posterior prolongamento.

O Estado de Calamidade prevê dar início ao retorno possível a uma normalidade, também ela a possível.

Assim sendo ficam aqui algumas regras que deverá respeitar e cumprir.

Durante a vigência do Estado de Calamidade continuam a vigorar os seguintes deveres:

  • Isolamento obrigatório de todas as pessoas diagnosticadas com COVID-19 ou em vigilância ativa por causa da incubação da doença;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibição de eventos com mais de 10 pessoas com exceção de funerais em que poderão estar presentes familiares.

As regras do Estado de Calamidade têm como objetivo a retoma, também ela progressiva da atividade económica nas mais diversas áreas (não ainda em todas), pela imposição das seguintes condições:

  • Que haja no mercado máscaras e gel desinfetante sem especulação de preços;
  • Desinfecção regular dos espaços públicos;
  • Lotação reduzida;
  • Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com a presença de várias pessoas;
  • Distanciamento físico a ser observado mínimo de 2 metros;
  • Manutenção da etiqueta respiratória e da frequência de higienização das mãos;

Estas medidas, bem como as restantes, podem ser consultadas em detalhe no documento preparado pelo Governo, que pode ser acedido em https://covid19estamoson.gov.pt/plano-desconfinamento-medidas-gerais/

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